Direito de Família na Mídia
Justiça decide que herdeiros devem pagar dívida do consignado de falecido
03/02/2019 Fonte: Ceará AgoraA morte de quem contratou crédito consignado não extingue a dívida. O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já houver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor transmitido. É o que decidiram os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada.